Atestado de capacidade técnica: o que é e como conseguir
O atestado de capacidade técnica é um dos documentos que mais geram dúvida (e mais derrubam empresas) em licitação. Quem está começando trava na pergunta: "como vou ter atestado se nunca forneci pra ninguém?". Este guia explica o que é, como conseguir e como contornar a falta dele.
O que é o atestado de capacidade técnica
É um documento que comprova que sua empresa já forneceu um produto ou serviço parecido com o que está sendo licitado. Serve pra provar ao órgão que você tem experiência e capacidade de cumprir o contrato.
Está previsto no art. 67 da Lei 14.133/2021, dentro da "qualificação técnica" da habilitação.
Em outras palavras: o órgão não quer correr o risco de contratar alguém que nunca fez aquilo. O atestado é a prova de que você já fez.
Quem emite o atestado
O atestado é emitido por um cliente seu anterior — pode ser:
- Outro órgão público (prefeitura, estado, União)
- Uma empresa privada
- Uma pessoa física (em alguns casos)
Ou seja: quem te contratou no passado declara, por escrito, que você prestou o serviço ou forneceu o produto.
O que deve constar no atestado
Um atestado bem feito tem:
- Identificação de quem emite: razão social, CNPJ, endereço
- Identificação da sua empresa: razão social, CNPJ
- Descrição do que foi fornecido: produto/serviço, com detalhes
- Quantidades e valores: quanto foi fornecido (importante!)
- Período: quando o fornecimento aconteceu
- Avaliação: que foi cumprido com qualidade, sem pendências
- Assinatura do responsável de quem emite, com nome e cargo
A regra de ouro: 50% do quantitativo
Muitos editais exigem atestado provando fornecimento igual ou maior ao que está sendo licitado. Isso é abusivo e ilegal.
A Súmula 263 do TCU estabelece que o órgão só pode exigir comprovação de parcela do quantitativo — geralmente 50%. Ou seja, se a licitação é de 1.000 unidades, o edital não pode exigir atestado de 1.000 unidades; no máximo de 500.
Se você encontrar um edital exigindo 100% do quantitativo, isso é motivo para impugnar o edital.
Como conseguir atestado sendo empresa nova
Esse é o problema clássico: você precisa de atestado pra ganhar, mas precisa ganhar pra ter atestado. Como quebrar o ciclo?
1. Comece por licitações que NÃO exigem atestado
Muitos pregões de itens simples (até R$ 80 mil, exclusivos para ME/EPP) não exigem qualificação técnica. Foque neles primeiro. Cada contrato cumprido vira um atestado pro próximo.
2. Use atestados do setor privado
Se você já vendeu pra empresas privadas, peça atestado a elas. Vale tanto quanto o de órgão público.
3. Comece por dispensa de licitação
As dispensas de baixo valor raramente exigem atestado. É a porta de entrada mais fácil pra construir histórico.
4. Atestado de serviço parecido (não idêntico)
A exigência é de serviço compatível, não idêntico. Se você forneceu material de escritório e a licitação é de papelaria, pode servir. Avalie a similaridade.
5. Some atestados
Alguns editais permitem somar vários atestados pra atingir o quantitativo exigido. Junte os pequenos.
Como pedir um atestado a um cliente
Se você já prestou serviço mas não tem o atestado formal, é só pedir. Facilite pro cliente:
- Escreva você mesmo um modelo de atestado com todos os campos preenchidos.
- Envie pro cliente já pronto, pedindo só que confira, imprima em papel timbrado e assine.
- Quanto menos trabalho pro cliente, mais rápido você recebe.
A maioria dos clientes não tem problema em emitir — afinal, é só confirmar um fato verdadeiro.
Modelo simplificado de atestado
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
>
[RAZÃO SOCIAL DO EMITENTE], CNPJ [número], atesta para os devidos fins que a empresa [SUA RAZÃO SOCIAL], CNPJ [número], forneceu/prestou [descrição do produto ou serviço], no período de [data] a [data], na quantidade/valor de [quantidade/R$], tendo cumprido suas obrigações com qualidade, pontualidade e sem pendências.
>
[Cidade], [data].
>
[Nome do responsável]
[Cargo]
[Assinatura]
Erros comuns
- Atestado genérico demais: sem quantidade e valor, o órgão pode não aceitar.
- Atestado de serviço sem nenhuma relação: tem que ser compatível com o objeto.
- Não guardar atestados antigos: cada contrato cumprido é um ativo. Arquive todos.
- Aceitar exigência abusiva sem impugnar: edital pedindo 100% do quantitativo é ilegal.
Como saber se um edital exige atestado (antes de perder tempo)
Ler 80 páginas de edital só pra descobrir, lá na página 65, que ele exige um atestado que você não tem, é frustrante. Plataformas como o ContrataX fazem a leitura completa do edital e destacam logo de cara as exigências de qualificação técnica — incluindo se há atestado exigido e qual o quantitativo. Você descobre em segundos se vale a pena disputar.
Resumo
O atestado de capacidade técnica comprova que sua empresa já fez algo parecido com o objeto licitado. É emitido por clientes anteriores (públicos ou privados) e deve trazer descrição, quantidade, valor e período. Empresa nova quebra o ciclo começando por licitações sem exigência técnica e por dispensas, construindo histórico contrato a contrato. E lembre: exigir 100% do quantitativo é ilegal — a regra do TCU é no máximo 50%.
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